quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

Apac já é realidade em Santa Catarina

Foi aprovado em dezembro na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei Nº 155.8/2014, que cria a Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC) em SC.
Grande conquista com o apoio incansável da Pastoral Carcerária de Florianópolis.

Confira o teor da lei aprovada:

A seguir, artigo explicativo sobre o funcionamento da Apac:

Apac: o fim da reincidência entre presos

Leila Pivatto *

Existe no Brasil um modelo prisional que recupera o preso e que tem um índice ínfimo de reincidência. É o sistema Apac, sigla da Associação de Proteção e Apoio ao Condenado, e que funciona exemplarmente em vários estados, como Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro.
A Apac se baseia nos conceitos de autodisciplina, objetivando a recuperação e reinserção social através da valorização humana. A direção da unidade prisional fica a cargo de um voluntário, escolhido pelo Conselho da Apac, que também contrata funcionários para serviços administrativos. O poder público cede o espaço físico, que pode ser junto às penitenciárias ou em outro local, e arca com as despesas gerais, como luz e alimentação.
Embora não existam agentes prisionais, a disciplina, fiscalizada pelos próprios presos, é rigorosa, com atividades entre 7h e 21h: todos trabalham e estudam, além de realizar a limpeza e preparar a comida. Quem não se adequar, volta para a penitenciária convencional. Para ingressar na Apac, o preso já condenado deve ter interesse em participar e receber autorização judicial.
Em Minas Gerais, o modelo funciona há 15 anos, numa parceria entre o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e o governo do Estado. Existem 33 Apacs em funcionamento, com 2 mil presos. Em cada uma delas há cerca de 150 detentos.
Os benefícios são muitos: enquanto a reincidência média no país é de quase 80%, no sistema Apac, não ultrapassa os 10%. O custo de uma unidade Apac é 65% menor que uma convencional. O motivo? Não é necessário construir grandes penitenciárias com enormes muros e sistemas de monitoramento, além de dispensar agentes penitenciários. No atual sistema, cada preso custa ao Estado em torno de quatro salários mínimos por mês. Na Apac, custa um e meio.
Não é utopia! Não é sonho! Tudo isso acontece no Brasil e pode ser implantado brevemente em Santa Catarina se as autoridades do Estado assim o quiserem.

* Diretora da Apac/SC







terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Quase 97% dos presos de SC retornam 
voluntariamente após saída temporária 

Pelo quarto ano consecutivo o Estado de Santa Catarina registra um dos menores índices de evasão de saídas temporárias do país. Neste final de ano, dos 1.527 presos que tiveram o benefício, apenas 56 deles não retornaram às unidades prisionais na data prevista.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execução Penal e concedido aos presos do regime semiaberto, com bom comportamento e com uma parcela da pena já cumprida. O beneficiado tem direito de ficar até sete dias fora da unidade prisional, com os familiares.

A Lei impõe restrições de horários e locais que podem ser freqüentados pelo preso em saída temporária. Após os sete dias em convívio familiar, ele deve retornar a unidade prisional de origem. Aquele que não regressa é considerado evadido.

Dos 56 que não retornaram às unidades prisionais, 13 já foram recapturados e os nomes dos outros são encaminhados para o judiciário, aos serviços de inteligência dos órgãos da Segurança Pública e para as polícias civil e militar.

Em Santa Catarina, a taxa de evasão deste ano foi de 3,6%, o que representa um dos menores índices do país. Ao final do ano de 2011 a taxa de evasão registrada foi de 5,7%, e em 2012 caiu para 4,5%. Neste ano o mesmo índice se manteve se comparado ao ano passado.


Fonte: Governo do Estado