quarta-feira, 30 de maio de 2018

Coordenadora de programa mundial sobre
 arte nas prisões visita Florianópolis

Ashley Lucas esteve no Presidio Feminino da Capital em maio

A coordenadora do maior programa mundial sobre arte nas prisões envolvendo música, teatro, fotografia e dança, professora americana da Universidade de Michigan (Estados Unidos), Ashley Lucas, esteve em Florianópolis para apresentar seu trabalho.


Na tarde da terça (23), ela visitou o Presídio Feminino da Capital acompanhada de um grupo de 13 estudantes de Michigan que integram um intercâmbio com universidades brasileiras.


Para a professora Ashley, é possível transformar a vida das pessoas na prisão oferecendo ao encarcerado a oportunidade de conhecer o mundo da arte.
Além dos 13 estudantes da Universidade de Michigan, mais três alunos do curso de Licenciatura em Teatro da Udesc participaram da visita ao Presídio Feminino de Florianópolis, que hoje abriga 71 reeducandas. 

Eles foram até o pátio externo e ao espaço de sala de aula e ainda puderam visitar o novo prédio que está sendo construído na unidade.

No sábado (19), a professora Ashley ministrou atividades de jogos teatrais com oito reeducandas do presídio feminino que participam do projeto piloto de teatro coordenado pelo professor do Departamento de Artes Cênicas da Udesc, Vicente Concílio.

A reeducanda Daiane Neves de Melo, de 38 anos, dona de casa com três filhos, hoje cumpre sua pena de oito anos no presídio da Capital. Ela foi uma das primeiras apenadas a se inscrever na oficina de teatro com o professor Vicente Concílio e está feliz com o resultado.
- É uma terapia e uma diversão. Abre muito a nossa mente e faz a gente pensar. Adoro o professor Vicente, mas a professora Ashley é maravilhosa -, declarou Daiane que já concluiu a educação formal e agora vai prestar vestibular para Pedagogia.

A Mostra, que inclui atividades laborais executadas nas unidades prisionais, feira com exposição de produtos fabricados por reeducandos, apresentações artísticas e seminários sobre a ressocialização, será realizada em julho, em Florianópolis.

(Fonte: site Tudo sobre Floripa)


Constelação familiar é usada por pesquisadores
em SC para tratar vícios e recuperar presos

Pesquisadores aplicaram o método terapêutico envolvendo pelo menos 30 detentos do regime aberto; até o momento não há registro de reincidência.
Em Santa Catarina, as técnicas de constelação familiar vem sendo usada entre presos no processo de recuperação para tratar vícios, diminuir conflitos e evitar reincidências. Durante sete meses, os pesquisadores do Vale do Itajaí aplicaram o método terapêutico envolvendo pelo menos 30 detentos do regime aberto, que tinham cometidos crimes de violência doméstica ou acidente de trânsito com morte. Desde o início da pesquisa não há registro de reincidência entre os participantes.
A iniciativa envolve dois professores e pesquisadores da Universidade do Vale do Itajaí. Eles lançaram um livro contando como foi a experiência de usar a constelação com detentos no Estado e foram convidados a apresentar o projeto em Brasília, para servir de exemplo no país.
Detentos em Florianópolis participando de Constelação Familiar (Foto: Divulgação TJ-SC)

Tratamento e experiência prática
Durante as sessões, o paciente assume o papel de alguém da família, o voluntário passa a sentir e se comportar como a pessoa que está sendo representada. Segundo os pesquisadores, não se trata de um teatro, mas de uma técnica desenvolvida pelo alemão Bert Hellinger na década de 1970, com o objetivo de revelar atitudes e até sentimentos herdados de gerações passadas.

(Fonte: G1/SC - Link: goo.gl/Kjrti6)

terça-feira, 8 de maio de 2018

STJ afirma que artesanato também se enquadra
nos casos previstos para remição de pena

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve decisão que considerou o trabalho artesanal como hipótese válida para remição de pena, sendo compatível com o artigo 126 da Lei de Execuções Penais.

Após decisão favorável em primeira instância, a remição de pena foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, com a justificativa de que era impossível comprovar as horas efetivamente trabalhadas, por falta de fiscalização da administração carcerária.

Para o STJ, o apenado não pode ser prejudicado pela ineficiência dos serviços inerentes ao Estado, como a fiscalização do trabalho exercido.
“Cabe ao Estado administrar o cumprimento do trabalho no âmbito carcerário, não sendo razoável imputar ao sentenciado qualquer tipo de desídia na fiscalização ou controle desse meio”, fundamentou o ministro Ribeiro Dantas, ao negar o recurso do MPF que buscava reestabelecer a decisão de segundo grau.

O relator lembrou que a administração carcerária atestou o trabalho realizado no âmbito carcerário na produção de tapetes e outros artesanatos, embasando o pedido de remição. O MPF alegou que a remição não era possível, pois não havia aferição da carga horária mínima, natureza do trabalho, finalidade econômica e o papel ressocializador.

Ressocialização

O objetivo da remição de pena, segundo o ministro, é dar um incentivo a ressocialização do apenado, sendo descabido criar obstáculos para a concessão do benefício.

“No caso, o reeducando efetivamente exerceu o trabalho artesanal, tendo sido essa tarefa devidamente atestada pelo devido responsável. Por tal motivo, descabe ao intérprete opor empecilhos praeter legem à remição pela atividade laboral, prevista pelo citado artigo 126 da Lei de Execução Penal, uma vez que a finalidade primordial da pena, em fase de execução penal, é a ressocialização do reeducando”.

Ribeiro Dantas salientou a importância das atividades laborais desenvolvidas durante o cumprimento da pena, diante da finalidade primordial do cárcere, que é a ressocialização do preso.
“Certo é que o trabalho, durante a execução da pena, constitui relevante ferramenta na busca pela reinserção social do sentenciado, devendo o instituto ser interpretado de acordo com a relevância que possui dentro do sistema de execução penal, pois visa a beneficiar os segregados que optam por não se quedarem inertes no deletério ócio carcerário”.

No recurso analisado pelo colegiado, o apenado trabalhou na confecção dos tapetes por 98 dias, gerando uma expectativa de remição de 32 dias de pena.