quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Justiça determina indenização para mãe
de preso que cometeu suicídio em delegacia

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina readequou para R$ 25 mil o valor da indenização que o Estado terá de bancar em favor de uma mãe cujo filho cometeu suicídio no interior da cela de uma delegacia de polícia em Joinville.

O fato foi registrado no dia 23 de setembro de 2016. O homem fora preso preventivamente sob a suspeita de ter praticado um homicídio naquela cidade. Ele entrou na carceragem da DP por volta das 8h do dia 22 e foi encontrado já sem vida por volta das 10h30min do dia seguinte.

O corpo estava totalmente suspenso pelo pescoço através de um cordão amarrado em uma barra transversal da grade sobre a porta da cela. A perícia apontou que o preso valeu-se do cordão que trazia na cintura de sua própria bermuda. A mãe ingressou com ação de indenização e pediu R$ 100 mil por danos morais mais pensão mensal de um salário mínimo.
Argumentou que seu filho, autônomo, era quem garantia sua subsistência. Na Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, onde tramitou o processo, o pleito foi julgado parcialmente procedente, com a fixação da indenização em R$ 40 mil.

Em apelo ao TJ, o Estado clamou pela exclusão da obrigação ou por sua redução. Pontuou que nenhuma vantagem econômica é devida, pois o "próprio filho se autoeliminou, encafuado numa cela de delegacia, prisioneiro de sua conduta, onde viveu alternadamente seus últimos 12 anos, ora em casa, ora em presídios e penitenciárias".

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ainda que reconheça ser incomensurável a dor de uma mãe que perde o filho, levou o argumento estatal em consideração.

Para ele, algumas peculiaridades do caso concreto merecem ser sopesadas e justificam a mitigação do quantum indenizatório.
Entre elas, citou o depoimento da própria mãe que, entre outros fatos, revelou que o relacionamento com o filho sempre foi conflituoso por seu envolvimento com drogas, que adquiria mediante pequenos furtos no lar, já que nunca se dedicou ao trabalho oficial. Seu voto, para fixar o dano moral em R$ 25 mil, foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.

(Assessoria de Imprensa do TJ/SC)

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Mais de 2 mil presos são aprovados para continuar os estudos em Santa Catarina


Mais de 2 mil reeducandos dos sistemas prisional e socioeducativo de Santa Catarina estão habilitados para receber a Certificação do Ensino Fundamental e Médio.
Eles foram aprovados no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos para Pessoas Privadas de Liberdade, o Encceja PPL.

Ao todo, 6.078 presos de Santa Catarina fizeram a prova e 2.067 tiveram aprovação total no exame.
No sistema socioeducativo, dos 207 adolescentes que prestaram o Encceja PPL, 31 tiveram aprovação em todas as áreas.


A aprovação no Encceja garante aos reeducandos e socioeducandos a possibilidade de prosseguir com os estudos durante o período em que estão privados de liberdade.

O exame, aplicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), é uma alternativa para o interno que não concluiu os estudos na idade adequada e serve como oportunidade de obter os certificados do ensino fundamental e médio.

Entre os destaques nos resultados, 10 internos do sistema prisional conseguiram a nota máxima na redação do exame.
Destes, dois são da Penitenciária Industrial de São Cristóvão do Sul; dois da Penitenciária Industrial de Joinville; um da Unidade Prisional Avançada de Imbituba; um do Presídio Regional de Blumenau; um da Penitenciária Sul, de Criciúma; um da Penitenciária Agrícola de Chapecó; um do Presídio Regional de Criciúma e uma interna do Presídio Regional de Rio do Sul.

Sobre o exame
O Encceja Nacional PPL é dividido em quatro provas objetivas por nível de ensino e uma redação.
Para os que buscam a certificação do ensino fundamental, as quatro provas são: Ciências Naturais, Matemática, Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna, Artes Educação Física e Redação e História e Geografia.
Já para o ensino médio, são aplicadas provas de conhecimentos relacionados a Ciências da Natureza e suas Tecnologias, Matemática e suas Tecnologias, Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação, além de Ciências Humanas e suas tecnologias.

O participante é considerado habilitado para receber a Certificação de Conclusão do Ensino Fundamental ou Médio se atingir o mínimo de 100 pontos em cada uma das áreas de conhecimento, além de cinco pontos na redação. Ele pode receber também a Declaração Parcial de Proficiência, por área de conhecimento.