Conter o poder punitivo -
Alternativas ao
encarceramento em massa
O direito penal deve ser forjado como uma
forma de resistência contra os impulsos autoritários de vingança
instrumentalizados pelo poder punitivo.
Não é mais possível pensar o direito penal de
forma desassociada de seus resultados.
Conforme aponta Raúl Zaffaroni, ministro
aposentado da Suprema Corte Argentina, cabe aos juristas – especialmente
àqueles envolvidos com a área criminal – o papel de conter o sistema punitivo:
o direito penal deve ser forjado como uma forma de resistência, vinda desde o
sistema jurídico constitucional, contra os impulsos autoritários de vingança
instrumentalizados pelo poder punitivo.
Nesse sentido, é preciso reconhecer que o
Brasil vive um processo de encarceramento em massa, com resultados altamente
danosos para nossa sociedade. Ele se manifesta, entre outras formas, a partir
de mecanismos de reprodução de opressões e tratamento desigual oferecido pelo
sistema de justiça criminal aos diferentes grupos e parcelas da população. As
ferramentas de seletividade penal consideram especialmente clivagens de renda,
classe social e cor, conforme bem apontado no “Mapa do Encarceramento – Os
Jovens do Brasil”. (...)
O Levantamento indica ainda o baixíssimo
acesso a direitos básicos no sistema prisional, como educação e saúde. Somente
11% dos presos têm acesso a educação e apenas 16% têm acesso a trabalho, o que
parece ser consequência da óbvia incapacidade da administração prisional dos
Estados em prover serviços adequados para um público que cresce
exponencialmente.
Os presos são negros (67%), jovens (56%) e
pouco alfabetizados (80% estudou no máximo até o ensino fundamental). Chama a
atenção também o elevado número de presos sem condenação, que aguardam detidos
o julgamento de seu processo: são mais de 250 mil pessoas privadas de liberdade
nessa situação, em unidades superlotadas (quase dois presos para cada vaga disponível)
e sem destinação exclusiva (89% dos estabelecimentos para presos provisórios
abrigam também presos já condenados). A
esse respeito, conforme tenho defendido, não há presos provisórios, cautelares
ou preventivos – há presos inocentes. São presos inocentes que aguardam tempo
demais o julgamento de seu processo (60% estão presos há mais de 90 dias) em
celas superlotadas, sem acesso a direitos básicos e cumprindo pena
antecipadamente.
Vivemos um cenário trágico, assistido de
camarote pela comunidade jurídica que, no mais das vezes, limita-se a discutir
aspectos teóricos da “ciência” do direito, complemente afastados da dura
realidade que resulta em mais de 600 mil presos no país e dos mecanismos de
política criminal que os oprime.
Leia o artigo completo no seguinte link:
http://cartamaior.com.br/?/Editoria/Principios-Fundamentais/Conter-o-poder-punitivo-alternativas-ao-encarceramento-em-massa/40/33871