Justiça determina
indenização para mãe
de preso que cometeu suicídio em delegacia
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa
Catarina readequou para R$ 25 mil o valor da indenização que o Estado terá de
bancar em favor de uma mãe cujo filho cometeu suicídio no interior da cela de
uma delegacia de polícia em Joinville.
O fato foi registrado no dia 23 de setembro de 2016. O homem
fora preso preventivamente sob a suspeita de ter praticado um homicídio naquela
cidade. Ele entrou na carceragem da DP por volta das 8h do dia 22 e foi
encontrado já sem vida por volta das 10h30min do dia seguinte.
O corpo estava
totalmente suspenso pelo pescoço através de um cordão amarrado em uma barra
transversal da grade sobre a porta da cela. A perícia apontou que o preso
valeu-se do cordão que trazia na cintura de sua própria bermuda. A mãe
ingressou com ação de indenização e pediu R$ 100 mil por danos morais mais
pensão mensal de um salário mínimo.
Argumentou que seu filho, autônomo, era quem garantia sua
subsistência. Na Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville, onde tramitou
o processo, o pleito foi julgado parcialmente procedente, com a fixação da
indenização em R$ 40 mil.
Em apelo ao TJ, o
Estado clamou pela exclusão da obrigação ou por sua redução. Pontuou que
nenhuma vantagem econômica é devida, pois o "próprio filho se autoeliminou,
encafuado numa cela de delegacia, prisioneiro de sua conduta, onde viveu
alternadamente seus últimos 12 anos, ora em casa, ora em presídios e
penitenciárias".
O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, ainda
que reconheça ser incomensurável a dor de uma mãe que perde o filho, levou o
argumento estatal em consideração.
Para ele, algumas
peculiaridades do caso concreto merecem ser sopesadas e justificam a mitigação
do quantum indenizatório.
Entre elas, citou o depoimento da própria mãe que, entre outros
fatos, revelou que o relacionamento com o filho sempre foi conflituoso por seu
envolvimento com drogas, que adquiria mediante pequenos furtos no lar, já que
nunca se dedicou ao trabalho oficial. Seu voto, para fixar o dano moral em R$
25 mil, foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes do colegiado.
(Assessoria de
Imprensa do TJ/SC)