Tribunal
de Justiça suspende revista
íntima no sistema prisional de SC
— Tirar toda a roupa e ter que se agachar
três vezes em cima do espelho é constrangedor e humilhante. Na verdade, a
humilhação já começa na rua — revela uma moradora de Florianópolis de 28 anos
que precisa passar pela revista íntima toda vez que visita o marido no Complexo
Penitenciário da Agronômica.
A filha dela de 11 anos nunca foi visitar o
pai, pois se recusa a tirar a roupa (criança não precisa fazer o agachamento).
O filho menor acaba aceitando passar pelo procedimento para matar a saudade do
pai.
— Ele vem porque ama muito o pai e sente
saudade, mas não gosta de tirar a roupa também — contou a mulher.
O procedimento vexatório foi suspenso pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina em decisão votada pela Terceira Câmara de
Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A votação do recurso
interposto pela Defensoria Pública do Estado ocorreu este mês.
A determinação começa a valer após o
Departamento de Administração Prisional (Deap) receber a intimação oficial. Se
o Deap descumprir a decisão, estará sujeito a pagar multa no valor de R$ 10 mil
por dia de descumprimento.
Uma mulher de 19 anos que é companheira de
um detento e esteve no Complexo da Agronômica na manhã desta sexta-feira,
também se sente constrangida com a revista e prefere que a unidade providencie
outro método de segurança.
— Ontem ainda teve o procedimento (da
revista íntima) e hoje vai ter também. Eu entendo que é uma questão de
segurança, mas se existe outro método por que não usam? A máquina (de escâner
corporal) já poderia ter sido ligada. É desconfortável ficar nua na frente de
outra pessoa — questionou a jovem.
Embora a decisão do Tribunal de Justiça
deva ser cumprida de imediato, o processo que tem origem na 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital e iniciou em 2015 ainda não terminou.
O que o TJ julgou foi o mérito de uma
liminar solicitada pela Defensoria Pública após o juiz da primeira instância
negar o pedido de suspensão da revista íntima.
— Se o juiz negar mais uma vez no curso do
processo, vamos entrar com novo recurso. Por enquanto, a decisão que está
valendo é a do TJ. O Estado tem que suspender a revista íntima assim que for
intimado — explicou a defensora pública Ana Carolina Dihl Cavalin, uma das
profissionais que participou da ação.
A Defensoria Pública sugere que a revista
íntima seja feita com o preso após a visita e não com o visitante. Segundo Ana
Carolina, esse tipo de procedimento vexatório é realizado para evitar a entrada
de chip de celular ou drogas.
Porém, ela entende que esse tipo de objeto
não colocaria a vida do agente em risco caso fosse apreendido em revista ao
preso. O único risco, na visão da defensoria, é com a entrada de armas, que
pode ser evitada por meio de detectores de metais.
— A revista íntima é uma forma de reprimir
o visitante a não levar (drogas ou chip). É mais conveniente (ao agente) fazer
isso com a visita do que com o preso. Mas viola os direitos humanos, coloca o
visitante sob os efeitos da pena, sendo que o acusado é quem deve sofrer os
efeitos da prisão — defendeu Ana Carolina.
Coordenadora do Grupo de Monitoramento e
Fiscalização do TJ, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt
Schaefer faz avaliação parecida com a da Defensoria.
A magistrada lembra que a polêmica é antiga
e que já houve várias conversas com o Deap, que sempre argumentava não ter
condições de extinguir a revista em todas as unidades.
O principal motivo seria que em algumas
estruturas as visitas ocorriam na própria cela ou no pátio de sol, situações em
que ficaria mais difícil fiscalizar tentativas de repasses de drogas ou
celulares.
— Acho a revista um constrangimento absurdo.
Sempre advoguei que deveria revistar o preso, e não a visita. Deram esse
argumento de não ter condições, discutimos e acertamos que poderia substituir
as revistas pelos escâneres. Mas o assunto ficou nesse patamar. Alguns foram
instalados, mas não tenho notícia que algum esteja funcionando a ponto de não
precisar mais da revista — comenta.
Cinthia pondera ainda que o argumento do
Deap é válido, mas que é necessário mais agilidade na instalação e
funcionamento dos escâneres para garantir a segurança nos presídios:
— Agora terá que se achar um meio termo. Se
ainda não estão instalados todos os escâneres, tem que adiantar a instalação ou
achar outro meio que se cumpra a decisão do TJ. Adequando os locais de visita,
quem sabe usando um mecanismo para revistar o apenado em vez do visitante.
Contraponto
O secretário-adjunto da Secretaria de
Justiça e Cidadania, Leandro Lima, disse que não é possível seguir a orientação
da Defensoria Pública e substituir a revista dos visitantes pela revista dos
presos porque não há espaço físico disponível nas unidades para esse tipo de
procedimento.
Sobre a suspensão da revista íntima, o
secretário afirmou que o departamento cumprirá a decisão judicial assim que for
intimado.
Em maio, 12 escâneres corporais foram
locados para atender 14 unidades prisionais no Estado. O equipamento substitui
a revista íntima, porém, nem todos estão operando. Segundo Lima, é que alguns
dos equipamentos ainda precisam de aprovação da Comissão Nacional de Energia
Nuclear para serem ligados.
— O pessoal já está treinado para operar,
só falta a liberação da comissão. É uma questão burocrática — explicou.
Os 12 escâneres estão instalados na
Penitenciária Industrial de Blumenau, Presídio de Blumenau, Complexo
Penitenciário do Vale do Itajaí (para atender penitenciária e presídio),
Presídio de Joinville, Penitenciária Industrial de Joinville, Penitenciária de
Florianópolis (para atender penitenciária e Central de Triagem), Complexo
Penitenciário de São Pedro de Alcântara, Penitenciária Agrícola de Chapecó,
Penitenciária Industrial de Chapecó, Penitenciária Sul de Criciúma, Presídio de
Criciúma e Penitenciária da Região de Curitibanos. A SJC pretende alugar mais
oito equipamentos até o final do ano.
(Fonte: Diário Catarinense)
(Fonte: Diário Catarinense)