TJ concede 60 dias para estado disponibilizar
vaga a preso no semiaberto
A
3ª Câmara Criminal do TJ concedeu, de ofício, prazo de 60 dias para que a
Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania disponibilize vaga no sistema
prisional para que um detento – hoje em regime fechado – possa cumprir sua pena
de cinco anos no regime semiaberto, em consonância com a sentença condenatória.
O
réu impetrou habeas corpus para reclamar da situação e solicitar sua
transferência para o regime aberto, em prisão domiciliar, até o surgimento de
vaga no semiaberto. Este pleito, contudo, foi negado pelo desembargador
Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.
No
seu entender, além de o habeas não ser a via adequada para a discussão do
pedido, não há constrangimento ilegal a ser reparado. O desembargador ressalta
que a situação do réu é de conhecimento do juiz de execuções penais, que, por
sua vez, já diligenciou para obter a vaga junto à administração penal do
Estado. A posição, agora, é aguardar o surgimento da vaga nos próximos dois
meses.
“A
falta de solução no prazo assinalado importará em providências por parte deste
relator, no sentido de acautelar a situação do paciente, como buscar a
responsabilização da autoridade competente, com envio ao Ministério Público de
Santa Catarina de toda a documentação pertinente”, concluiu o relator (Habeas
Corpus n. 2013.067156-2).
(Informações
do site do TJ/SC)
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