Preço da dignidade - Proposta a redução de pena como indenização em caso de superlotação
O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, propôs nesta semana uma nova fórmula de indenização por danos morais em decorrência de superlotação
carcerária e de falta de condições mínimas de saúde e higiene nas prisões. Ele
sugeriu, em voto-vista, que o preso possa ser indenizado pelo Estado com a
redução de pena, em vez de receber indenização pecuniária.
Para o ministro,
a solução tem vantagens do ponto de vista carcerário e das contas públicas,
diminuindo a superlotação dos presídios e contribuindo para o ajuste fiscal
enfrentado pelos governos estaduais. Na visão de Barroso, a
indenização em dinheiro não resolve o problema, porque a dignidade humana foi
violada. O ministro propôs ainda os cálculos: um dia de redução para três de
cumprimento de pena em casos de violação grave. E remissão mínima de um dia
para cada sete de cumprimento penal em caso de violações mais brandas.
“A abreviação do
prazo para a extinção da pena possui um efeito ressocializador importante,
diminuindo o estigma que pende sobre o indivíduo que cumpre pena, tornando-o
menos vulnerável a abordagens policiais e facilitando o reingresso no mercado
de trabalho”, disse, ao julgar recurso extraordinário contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
No caso em
análise, que tem repercussão geral, o ministro entendeu que o Estado é
responsável por não garantir as condições necessárias para o cumprimento da
pena. Os ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, no julgamento de 3 de
dezembro de 2014, votaram nesse sentido. A ministra Rosa Weber pediu
vista no julgamento desta quarta-feira.
Após o voto do
ministro Barroso, os ministros, com questionamento iniciado do presidente
Ricardo Lewandoski, debateram se a redução da pena se daria sobre a global ou a
máxima estabelecida em lei, de 30 anos. E também se, uma vez o preso
conseguir a redução da pena por causa de violação da dignidade humana, não
abriria a possibilidade dele futuramente entrar com ação civil contra o Estado
para pedir indenização pecuniária.
O
ministro Teori destacou que a medida proposta por Barroso traz questionamentos
por causa da inversão de natureza penal e civil da forma de indenização e que
isso poderia ferir o princípio da legalidade.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (por Marcelo Galli)
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