A Pastoral Carcerária tem por objetivo realizar o diálogo com a Sociedade a fim de promover uma consciência coletiva comprometida com a vida e a dignidade da pessoa humana. Entre as mais diversas atividades, citamos: participação em debates e publicação de matérias na imprensa; apoio jurídico e social às famílias de presos e presas; acompanhamento de denúncias de violação de direitos humanos; entre muitas outras.
segunda-feira, 21 de dezembro de 2015
Mais de 1,5 mil presos recebem autorização para
saída temporária no Natal e Ano novo em SC
Ao menos 1.587 apenados receberam autorização
judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina (no ano
passado foram 1.529). Mas este número poderá ser alterado por que o sistema de
Informações Penais (Ipen-SC) irá liberar gradualmente demais registros. As
saídas estão previstas a partir de 21 de dezembro e o retorno a partir de 3 de
janeiro de 2016.
A permissão de saída temporária segue a Lei
de Execução Penal (7.210/84) e ocorre normalmente em datas como o Natal, Páscoa
e Dia das Mães. (...)
Diferença entre indulto e saída
É importante ressaltar que a saída temporária
é um benefício diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do
regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena,
tem um prazo de sete dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal
responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção
pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal
(LEP).
Já o indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado
que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na
época da comemoração de Natal. Destina-se a um grupo indeterminado de
condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada,
além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer.
O indulto é um benefício coletivo e
espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no
exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da
Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de
merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem,
no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à
condição de primário.
A previsão para a sanção da presidente é para
os dias 30 ou 31 de dezembro de 2015.
Saídas Temporárias
Araranguá – 42
Barra Velha – 8
Biguaçu – 6
Blumenau- 141
Brusque - 5
Caçador – 36
Campos Novos – 1
Chapecó (penitenciária) – 219
Chapecó – (presídio) – 15
Concórdia – 23
Criciúma- (penitenciária) – 39
Criciúma- (presídio) – 113
Curitibanos- (penitenciária) – 227
Florianópolis (HCTP) - 1
Florianópolis (penitenciária) – 4
Florianópolis (presídio feminino) – 2
Florianópolis (presídio masculino) – 1
Imbituba – 3
Indaial – 7
Itajaí (penitenciária) – 130
Itajaí (presídio masculino) – 28
Itapema - 8
Jaraguá do Sul - 53
Joaçaba - 30
Joinville - (penitenciária) – 10
Joinville - (presídio) – 20
Lages (presídio regional) – 5
Laguna – 7
Mafra - 33
Palhoça - 174
Porto União - 15
Rio do Sul - 17
São José do Cedro - 3
São Pedro de Alcântara - 8
Tijucas - 19
Tubarão (masculino) – 94
Tubarão (feminino) – 12
Xanxerê - 28
Total-
1.587
(Fonte: site Governo de SC)
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
Santa Catarina adere à política federal
de saúde mental para apenados
de saúde mental para apenados
O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, desembargador Luiz Cézar Medeiros, coordenou nesta
quarta-feira, 14/12, reunião que culminou com a assinatura por secretários
estaduais do termo de adesão de Santa Catarina às Portarias Nº 94 e 95/2014 do
Ministério da Saúde.
Tais portarias instituem o serviço de
avaliação e acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis a pessoas com
transtorno mental em conflito com a lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Caberá
ao Judiciário regulamentar e prestar informações à equipe interdisciplinar de
profissionais que desenvolverão as atividades com os enfermos apenados.
A comissão de trabalho, que é composta de
representantes do Tribunal de Justiça; Ministério Público Estadual e Federal;
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde; Defensorias Públicas do Estado e
da União; e Secretarias de Justiça e Cidadania, de Saúde e de Assistência
Social, elaborou um plano de ação, apresentado na reunião, em que destacou
todos os pontos necessários para viabilizar a estrutura, que visa a focar nos
atendimentos ambulatoriais em detrimento das internações.
O
desembargador Luiz Cézar Medeiros expressou sua preocupação com a situação dos
detentos com problemas mentais que cumprem pena nos hospitais de custódia,
ressaltando a problemática que gira em torno da indiferença das famílias em
relação a eles, já que muitos, após serem soltos, não têm para onde ir e nem a
quem recorrer, mantendo-se no cárcere.
"Se o preso comum tem várias opções de
projetos que ajudam na sua reinserção posterior na sociedade, por que não
podemos ter novos caminhos para as pessoas em sofrimento mental que cometeram
delito?", questionou o corregedor. "Nós queremos outras alternativas
que não a cadeia", finalizou.
O
termo de compromisso foi assinado pelo médico Murilo Capela, adjunto da
Secretaria de Estado e Saúde que representava o secretário, João Paulo
Kleinubing; Ada de Luca, secretária de Justiça e Cidadania; e Geraldo Althoff,
secretário de Assistência Social.
O documento assinado será encaminhado para o
Ministério da Saúde. Além do corregedor e representantes dos diversos órgãos
participantes, estavam presentes na reunião o juiz-corregedor Alexandre Takaschima
e a assistente social Adriana Moresco - que representa o Tribunal de Justiça no
grupo de trabalho que elaborou o plano de ação -, ambos do Núcleo V da
Corregedoria, responsável pela área de Direitos Humanos.
(Fonte:
site do TJ/SC)
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