Mais de 1,5 mil presos recebem autorização para
saída temporária no Natal e Ano novo em SC
Ao menos 1.587 apenados receberam autorização
judicial para saída temporária neste final de ano em Santa Catarina (no ano
passado foram 1.529). Mas este número poderá ser alterado por que o sistema de
Informações Penais (Ipen-SC) irá liberar gradualmente demais registros. As
saídas estão previstas a partir de 21 de dezembro e o retorno a partir de 3 de
janeiro de 2016.
A permissão de saída temporária segue a Lei
de Execução Penal (7.210/84) e ocorre normalmente em datas como o Natal, Páscoa
e Dia das Mães. (...)
Diferença entre indulto e saída
É importante ressaltar que a saída temporária
é um benefício diferente do indulto natalino, ela é direcionada ao preso do
regime semiaberto, que possui bom comportamento e tempo de cumprimento da pena,
tem um prazo de sete dias e é autorizada pelo Juiz da Execução Penal
responsável pela Comarca aonde o sentenciado cumpre pena e não há distinção
pelo tipo de crime cometido, conforme artigo 120 da Lei de Execução Penal
(LEP).
Já o indulto é o perdão da pena imposta ao sentenciado
que se enquadre nas normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política
Criminal e Penitenciária (CNPCP), do Ministério da Justiça, e é expedido na
época da comemoração de Natal. Destina-se a um grupo indeterminado de
condenados e é delimitado pela natureza do crime e quantidade da pena aplicada,
além de outros requisitos que o diploma legal pode estabelecer.
O indulto é um benefício coletivo e
espontâneo, de competência exclusiva da Presidência da República, ou seja, no
exercício da competência privativa que lhe confere o art. 84, inciso XII, da
Constituição. O benefício extingue a pena ao condenado (em condições de
merecimento), como forma de permitir sua reintegração à sociedade. Permanecem,
no entanto, os efeitos do crime que cometeu, uma vez que ele não retornará à
condição de primário.
A previsão para a sanção da presidente é para
os dias 30 ou 31 de dezembro de 2015.
Saídas Temporárias
Araranguá – 42
Barra Velha – 8
Biguaçu – 6
Blumenau- 141
Brusque - 5
Caçador – 36
Campos Novos – 1
Chapecó (penitenciária) – 219
Chapecó – (presídio) – 15
Concórdia – 23
Criciúma- (penitenciária) – 39
Criciúma- (presídio) – 113
Curitibanos- (penitenciária) – 227
Florianópolis (HCTP) - 1
Florianópolis (penitenciária) – 4
Florianópolis (presídio feminino) – 2
Florianópolis (presídio masculino) – 1
Imbituba – 3
Indaial – 7
Itajaí (penitenciária) – 130
Itajaí (presídio masculino) – 28
Itapema - 8
Jaraguá do Sul - 53
Joaçaba - 30
Joinville - (penitenciária) – 10
Joinville - (presídio) – 20
Lages (presídio regional) – 5
Laguna – 7
Mafra - 33
Palhoça - 174
Porto União - 15
Rio do Sul - 17
São José do Cedro - 3
São Pedro de Alcântara - 8
Tijucas - 19
Tubarão (masculino) – 94
Tubarão (feminino) – 12
Xanxerê - 28
Total-
1.587
(Fonte: site Governo de SC)
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