quinta-feira, 18 de abril de 2013


Justiça Restaurativa é opção para pacificação de transgressor e vítima

A Justiça Restaurativa é uma nova maneira de promover a Justiça através da reparação e do perdão, restaurando não somente o delito cometido, mas também a vítima e o agressor.
Para se aprofundar nessa nova filosofia, 30 membros da Pastoral Carcerária de todas as regiões de Santa Catarina participaram de um curso ministrado por um dos mais importantes especialistas em Justiça Restaurativa do mundo, o professor norte-americano Jared Ordway.
O evento aconteceu na Casa de Acolhimento do Instituto Padre Vilson Groh, na Capital, entre 12 e 14 de abril.

Confira reportagem da TV Band SC sobre o tema, veiculada em 12/4/2013 no seguinte link
(Deve-se buscar “Band Cidade 12/04/2013 Bloco 3”. Matéria começa no minuto 2, do jornal)

A filosofia da Justiça Restaurativa:

- A essência da Justiça Restaurativa é a resolução de problemas de forma colaborativa entre vítima, transgressor e sociedade civil organizada.

- Práticas restaurativas proporcionam, àqueles que foram prejudicados por um incidente, a oportunidade de encontro para expressar seus sentimentos, descrever como foram afetados e desenvolver um plano para reparar os danos ou evitar que aconteça de novo.

- A abordagem restaurativa é reintegradora e permite que o transgressor repare danos e não seja mais visto como tal.

- Tenta-se suprir as necessidades emocionais e materiais das vítimas e, ao mesmo tempo, fazer com que o infrator assuma responsabilidade por seus atos, mediante compromissos concretos.

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As principais partes interessadas compõem-se das vítimas e dos transgressores. Aqueles que têm uma relação emocional significativa com uma vítima ou transgressor, como os pais, esposos, irmãos, amigos, professores ou colegas, também são considerados diretamente afetados. Eles constituem as comunidades de assistência a vítimas e transgressores.

- As partes secundárias, por outro lado, são integradas pela sociedade, representada pelo Estado, pelos vizinhos, "aqueles que pertencem a organizações religiosas, educacionais, sociais ou empresas cujas áreas de responsabilidade incluem os lugares ou as pessoas afetadas pela transgressão".

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No processo de conciliação, promovido por meio de debates ou mesas-redondas, todas as partes interessadas principais "precisam de uma oportunidade para expressar seus sentimentos e ter uma voz ativa no processo de reparação do dano".

- Todas as partes interessadas, diretas e indiretas, desde que haja consenso, são chamadas a buscar, em conjunto, uma solução efetiva para o conflito, de modo a preencher suas necessidades emocionais. Os três grupos devem ter participação ativa e se engajar no processo de conciliação.





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