Estado de SP é obrigado a fornecer banho quente a
detentos
A Justiça de São
Paulo determinou liminarmente que todas as unidades prisionais do estado
forneçam água aquecida aos detentos. O estado deve cumprir a decisão em até
seis meses, sob pena de multa diária de R$ 200 mil.
A liminar foi
concedida na última sexta-feira (1º/10) após pedido da Defensoria Pública de
São Paulo, que considerou “ato de crueldade” a existência de locais onde presos
só tomam banhos frios.
Apenas 27 das 186
unidades do estado estão equipadas hoje para fornecer água em temperatura
adequada, segundo a decisão do juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de
Fazenda Pública.
O estado alegou
que muitas unidades estão instaladas em prédios antigos e não possuem rede
elétrica “compatível” para ter chuveiros elétricos nas celas. Para o juiz,
porém, o estado é omisso e deve dispensar tratamento “menos desumano aos seus
presos” até maio de 2014.
(Informações do site Conjur)
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