Prisão domiciliar será permitida a 20 detentos de Joinville
Por Roelton Maciel
A ameaça de libertação de
detentos do sistema prisional de Joinville por falta de estrutura no regime
semiaberto passou a ser colocada em prática pelo juiz titular da Vara de
Execução Penal, João Marcos Buch. Dois detentos do semiaberto do Presídio
Regional vão receber nesta quinta-feira o benefício da prisão domiciliar.
Por terem comprovado
vínculo trabalhista com empresas da cidade, eles poderão trabalhar à tarde e
dormir em casa à noite. Outros 18 detentos da Penitenciária Industrial, que
também cumprem pena no regime semiaberto, deverão contar com o mesmo direito a
partir da semana que vem.
A medida ocorre porque
dezenas de detentos do regime semiaberto no Presídio Regional são mantidos em
condições de regime fechado, sem acesso a oportunidades de estudo e trabalho,
por falta de estrutura na unidade. Em novembro do ano passado, Buch deu prazo
para que o Estado adequasse as condições de confinamento em 120 dias, mas o
problema persistiu.
Já na Penitenciária há
estrutura adequada para esse tipo de regime, mas o Estado não oferece
oportunidade de trabalho para mais da metade deles. Na prática, as vagas
abertas na penitenciária serão ocupadas por detentos do presídio, minimizando o
problema.
—É a única forma de fazer
com que o Estado não desista de investir no sistema, principalmente no regime
semiaberto — reforça o juiz.
Segundo o magistrado, cada concessão de prisão domiciliar tem sido avaliada individualmente. Só podem receber o benefício aqueles que tiverem registro em carteira por estabelecimento legalizado e com bom histórico de comportamento.
São detentos que, por
cumprirem pena no regime semiaberto, ou já realizavam trabalhos fora das celas
ou mantinham contato com a sociedade nas saídas semanais autorizadas pela
Justiça.
Quem recebe o benefício da prisão domiciliar ainda tem de cumprir obrigações como comparecer nas unidades prisionais mensalmente para comprovar o trabalho exercido e permanecer em casa todas as noites e durante o fim de semana. O descumprimento das medidas implica em retorno à prisão e suspensão dos benefícios.
Fonte: Jornal A Notícia (7/5/2014)
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