quarta-feira, 4 de março de 2015


Audiência de custódio

Por João Marcos Buch*

Recentemente, houve, em São Paulo, o lançamento do Projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP). Pelo projeto, por ora circunscrito à capital paulista, toda pessoa presa em flagrante deverá ser apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas. Com isso, o Brasil começa a atender ao art. 9, item 3, do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e ao art. 7, item 5, da Convenção Interamericana de Direitos Civis e Políticos, que já integram o ordenamento jurídico nacional por força do disposto no art. 5º, §2º, da Constituição Federal.

A audiência de custódia, com a presença física do juiz de Direito, do Ministério Público e do defensor, tem o objetivo de filtrar com mais propriedade os casos de prisão provisória. Essa apresentação em curto período de tempo, na ótica do projeto, permitirá ao juiz o contato pessoal com o preso como método de melhor pautar as providências previstas no art. 310 do Código de Processo Penal. Ou seja, conceder liberdade no aguardo do processo e julgamento (regra) ou manter a prisão em flagrante, convertendo-a em preventiva (exceção).

Além disso, na fala do presidente do STF e do CNJ, Ricardo Lewandowski, o ato será um forte instrumento de combate à tortura. O Brasil tem, hoje, cerca de 600 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Ou seja, 240 mil detentos no país não têm culpa formada, não tiveram ainda a chance de ser apresentados a um juiz. Tudo em detrimento ao princípio constitucional da presunção de inocência. Há tempos, países europeus realizam a audiência de custódia. Aqui, na América Latina, temos o Chile, o México, a Colômbia e a Argentina como exemplos de nações que já a incluíram em seus ordenamentos.

A iniciativa do CNJ e do TJ-SP, além de, finalmente, fazer cumprir o disposto no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, é mais um passo para colocar a prisão provisória no seu devido lugar: uma exceção, jamais uma regra. Um pequeno passo, uma grande conquista. O Estado democrático de direito agradece. A iniciativa é mais um passo para colocar a prisão provisória como exceção, jamais uma regra.

*Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e corregedor do sistema prisional da Comarca de Joinville-SC

(Artigo publicado no Diário Catarinense, em 3/3/2015)

Nenhum comentário:

Postar um comentário