Audiência de
custódio
Por João Marcos Buch*
Recentemente, houve, em São Paulo, o lançamento
do Projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP). Pelo
projeto, por ora circunscrito à capital paulista, toda pessoa presa em
flagrante deverá ser apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
Com isso, o Brasil começa a atender ao art. 9, item 3, do Pacto Internacional
de Direitos Civis e Políticos, e ao art. 7, item 5, da Convenção Interamericana
de Direitos Civis e Políticos, que já integram o ordenamento jurídico nacional
por força do disposto no art. 5º, §2º, da Constituição Federal.
A audiência de custódia, com a presença física
do juiz de Direito, do Ministério Público e do defensor, tem o objetivo de filtrar
com mais propriedade os casos de prisão provisória. Essa apresentação em curto
período de tempo, na ótica do projeto, permitirá ao juiz o contato pessoal com
o preso como método de melhor pautar as providências previstas no art. 310 do
Código de Processo Penal. Ou seja, conceder liberdade no aguardo do processo e
julgamento (regra) ou manter a prisão em flagrante, convertendo-a em preventiva
(exceção).
Além disso, na fala do presidente do STF e do
CNJ, Ricardo Lewandowski, o ato será um forte instrumento de combate à tortura.
O Brasil tem, hoje, cerca de 600 mil presos, dos quais 40% são provisórios. Ou
seja, 240 mil detentos no país não têm culpa formada, não tiveram ainda a
chance de ser apresentados a um juiz. Tudo em detrimento ao princípio constitucional
da presunção de inocência. Há tempos, países europeus realizam a audiência de
custódia. Aqui, na América Latina, temos o Chile, o México, a Colômbia e a
Argentina como exemplos de nações que já a incluíram em seus ordenamentos.
A iniciativa do CNJ e do TJ-SP, além de,
finalmente, fazer cumprir o disposto no Pacto Internacional de Direitos Civis e
Políticos e na Convenção Americana de Direitos Humanos, é mais um passo para
colocar a prisão provisória no seu devido lugar: uma exceção, jamais uma regra.
Um pequeno passo, uma grande conquista. O Estado democrático de direito
agradece. A iniciativa é mais um passo para colocar a prisão provisória como
exceção, jamais uma regra.
*Juiz de Direito da
Vara de Execuções Penais e corregedor do sistema prisional da Comarca de Joinville-SC
(Artigo publicado no
Diário Catarinense, em 3/3/2015)
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