sexta-feira, 13 de março de 2015

TJ suspende liminar que proibia revistas íntimas em presídios de SC

O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Sérgio Roberto Baasch Luz suspendeu, na quarta-feira, 18/3, liminar que proibia a revista íntima dos visitantes nas unidades prisionais do Estado. Na semana anterior, as unidades prisionais de Santa Catarina foram obrigadas a suspender as revistas íntimas consideradas vexatórias.
O Tribunal de Justiça do estado acatou uma ação da Defensoria Pública que considera que algumas práticas – como mandar que a pessoa tire a roupa – ferem os direitos humanos.
A ação liminar deve ser publicada nesta sexta no Diário da Justiça. Se a decisão for descumprida, o estado pode pagar multa.
O secretário adjunto de Justiça e Cidadania, Leandro Lima, afirmou que o Estado já vinha trabalhando na substituição da revista íntima, mas que vai recorrer da liminar para pedir um pouco mais de tempo.
Segundo Lima, em fevereiro foi lançado um edital para aquisição de scanners corporais que atenderiam, inicialmente, a 12 unidades prisionais catarinenses.
“O problema da decisão é o tempo. Vamos precisar de mais 90 dias para cumprir os processos de licitação e treinamento de pessoal”, disse o secretário adjunto.
Se o recurso não for aceito, todas as visitas passarão a ser feitas por parlatório – quando o preso e o visitante não têm qualquer contato físico.



Fonte: Site G1/SC

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