TJ suspende liminar que proibia revistas íntimas em presídios de SC
O
desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina Sérgio Roberto Baasch
Luz suspendeu, na quarta-feira, 18/3, liminar que proibia a revista íntima dos
visitantes nas unidades prisionais do Estado. Na semana anterior, as unidades prisionais
de Santa Catarina foram obrigadas a suspender as revistas íntimas consideradas
vexatórias.
O Tribunal de Justiça do
estado acatou uma ação da Defensoria Pública que considera que algumas práticas
– como mandar que a pessoa tire a roupa – ferem os direitos humanos.
A ação liminar deve ser
publicada nesta sexta no Diário da Justiça. Se a decisão for descumprida, o
estado pode pagar multa.
O secretário adjunto de
Justiça e Cidadania, Leandro Lima, afirmou que o Estado já vinha trabalhando na
substituição da revista íntima, mas que vai recorrer da liminar para pedir um
pouco mais de tempo.
Segundo Lima, em
fevereiro foi lançado um edital para aquisição de scanners corporais que
atenderiam, inicialmente, a 12 unidades prisionais catarinenses.
“O problema da decisão é
o tempo. Vamos precisar de mais 90 dias para cumprir os processos de licitação
e treinamento de pessoal”, disse o secretário adjunto.
Se o recurso não for
aceito, todas as visitas passarão a ser feitas por parlatório – quando o preso
e o visitante não têm qualquer contato físico.
Fonte: Site G1/SC
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