Direito ao auxílio-reclusão
Juiz de Direito da
Vara de Execuções Penais e corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João
Marcos Buch repara um equívoco da coluna: explica que a grande maioria da população
carcerária não recebe auxílio-reclusão, já que o benefício é conferido
unicamente para famílias daquelas pessoas que, quando presas, contribuíam para
o INSS.
É uma
contraprestação ao tempo de contribuição, assim como o é o auxílio acidente ou
doença, etc. E como apenas uma mínima parcela de detentos consta como
contribuinte do INSS quando da prisão, o resultado é que cerca de 90% (dados
empíricos) da massa carcerária não aufere o benefício.
Sobre trabalho
dentro do sistema prisional, o juiz registra que é direito do detento. De seu
salário, 25% é retido para investimento na própria unidade prisional
(destinação esta também prevista em lei mas em SC objeto de investigação pelo
Tribunal de Contas).
Neste ponto,
também a grande maioria dos detentos não tem a possibilidade de trabalho.
SC tem população
carcerária de cerca de 18 mil detentos e desses apenas 3 mil trabalham conforme
a lei, sem computar irregulares e até mesmo escravos, objeto de investigação
pelo Ministério Público.
Fonte: Blog Raúl
Sartori
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