terça-feira, 8 de julho de 2014

Direito ao auxílio-reclusão

Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais e corregedor do Sistema Prisional de Joinville, João Marcos Buch repara um equívoco da coluna: explica que a grande maioria da população carcerária não recebe auxílio-reclusão, já que o benefício é conferido unicamente para famílias daquelas pessoas que, quando presas, contribuíam para o INSS.
É uma contraprestação ao tempo de contribuição, assim como o é o auxílio acidente ou doença, etc. E como apenas uma mínima parcela de detentos consta como contribuinte do INSS quando da prisão, o resultado é que cerca de 90% (dados empíricos) da massa carcerária não aufere o benefício.

Sobre trabalho dentro do sistema prisional, o juiz registra que é direito do detento. De seu salário, 25% é retido para investimento na própria unidade prisional (destinação esta também prevista em lei mas em SC objeto de investigação pelo Tribunal de Contas).
Neste ponto, também a grande maioria dos detentos não tem a possibilidade de trabalho.
SC tem população carcerária de cerca de 18 mil detentos e desses apenas 3 mil trabalham conforme a lei, sem computar irregulares e até mesmo escravos, objeto de investigação pelo Ministério Público.

Fonte: Blog Raúl Sartori

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